AFFECTIO SOCIETATIS: O QUE FAZER ANTES DE AZEDAR A RELAÇÃO

14 de setembro de 2024 por
AFFECTIO SOCIETATIS: O QUE FAZER ANTES DE AZEDAR A RELAÇÃO
TADEU JORDAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Tadeu Jordan

Autor: Tadeu Jordan, LLM em Direito Empresarial, Advogado, Administrador de Empresas, pós-graduado em Sistemas de Informação pela EAESP/SP, Contador e Consultor Jurídico Empresarial, Executive Certificate, GEA – Global Executive Agenda – MIT Sloan School of Management LinkedIn: linkedin.com/in/tadeu-jordan-adv Site: www.tjsia.com.br


Abstract

English: The concept of affectio societatis refers to the mutual intention of partners to form and maintain a company, working collaboratively towards a common goal. This article explores preventive measures entrepreneurs should take when noticing the deterioration of relations with partners, focusing on corporate documentation, assembly minutes, partner resolutions, and accounting records. It also discusses relevant legislation, jurisprudence from the STJ, DNC norms, and the consequences of partial or total dissolution of the company.

Português: O conceito de affectio societatis refere-se à intenção mútua dos sócios de formar e manter uma sociedade, colaborando para alcançar um objetivo comum. Este artigo explora as medidas preventivas que os empresários devem adotar ao perceber a deterioração das relações com os sócios, focando em documentação societária, atas de assembleia, deliberações dos sócios e escrituração contábil. Discute também a legislação pertinente, jurisprudência do STJ, normas do DNC e as consequências da dissolução parcial ou total da sociedade  

Conceito Jurídico de Affectio Societatis

A affectio societatis é o vínculo de confiança e cooperação mútua que motiva os sócios a constituírem e manterem uma sociedade. Sem essa disposição, a própria essência da sociedade fica comprometida. A sua ausência ou enfraquecimento pode levar à dissolução da sociedade, seja parcial, com a saída de um ou mais sócios, ou total, com a liquidação da empresa.

Providências e Cautelas Diante da Deterioração da Relação Societária

  1. Revisão      dos Contratos Sociais:
    • Verificação       de Cláusulas: Examine o contrato social para identificar cláusulas de       resolução de conflitos, procedimentos para a saída de sócios e métodos de       avaliação de quotas.
    • Atualizações       Necessárias: Considere a atualização do contrato social para refletir       melhor as atuais necessidades e dinâmicas da sociedade.
  2. Documentação      Societária:
    • Atas       de Assembleia: Mantenha atas de assembleias bem documentadas,       registrando todas as deliberações e decisões tomadas. Isso proporciona       transparência e serve como prova em eventuais disputas.
    • Deliberações       dos Sócios: Registre formalmente todas as deliberações importantes,       garantindo que estejam de acordo com o contrato social e a legislação       vigente.
  3. Escrituração      Contábil:
    • Transparência       Financeira: Assegure que a contabilidade da empresa esteja atualizada       e transparente. Isso ajuda a evitar acusações de má gestão e facilita a       avaliação da empresa em caso de dissolução.
    • Auditorias       Regulares: Realize auditorias periódicas para garantir a precisão das       informações financeiras e identificar possíveis problemas       antecipadamente.

Legislação de Regência e Jurisprudência

A legislação brasileira oferece diretrizes claras sobre o funcionamento e dissolução de sociedades empresariais. Os principais dispositivos legais incluem:

  • Código      Civil (Lei nº 10.406/2002):
    • Art.       1.033: Trata da dissolução da sociedade.
    • Art.       1.034: Aborda a apuração de haveres.
    • Art.       1.085: Regula a exclusão de sócio por justa causa.
  • Lei      das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976):
    • Art.       206: Disciplina as causas de dissolução da sociedade anônima.
    • Art.       227: Normatiza a dissolução e liquidação da sociedade.

Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem várias decisões que elucidam questões relativas à affectio societatis e à dissolução de sociedades. Um exemplo paradigmático é o REsp 1.278.829:

Ementa: "DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES SOCIAIS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. AFFECTIO SOCIETATIS."

Normas do DNC e Consequências da Dissolução

As normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentam a documentação e os procedimentos necessários para a dissolução de sociedades. As principais consequências da dissolução incluem:

  • Dissolução      Parcial: Pode ocorrer pela saída de um ou mais sócios, sem extinguir a      sociedade. Exige a apuração de haveres e a alteração do contrato social.
  • Dissolução      Total: Implica na liquidação da sociedade, distribuição do patrimônio      entre os sócios após a liquidação de passivos e extinção da pessoa      jurídica.

Importância e Métodos de Apuração de Haveres

A apuração de haveres é um procedimento crucial tanto na dissolução parcial quanto na total, pois visa determinar o valor das quotas do sócio retirante ou dos ativos da sociedade a serem distribuídos. Os métodos mais comuns incluem:

  • Valor      Contábil: Baseia-se nos valores registrados na contabilidade da      empresa, ajustados por avaliações independentes, se necessário.
  • Valor      de Mercado: Considera o valor de mercado dos ativos e passivos da      empresa, frequentemente utilizado em avaliações mais detalhadas.
  • Fluxo      de Caixa Descontado: Estima o valor presente dos fluxos de caixa      futuros esperados da empresa, sendo um método complexo e mais apropriado      para grandes empresas.

Referências Bibliográficas

Para aprofundamento no tema, recomendamos as seguintes obras:

  • Fábio      Ulhoa Coelho, "Curso de Direito Comercial: Empresa e Sociedades"
  • Fran      Martins, "Curso de Direito Comercial"
  • Modesto      Carvalhosa, "Comentários à Lei de Sociedades Anônimas"
  • Gladston      Mamede, "Direito Empresarial Brasileiro"

Conclusão

A manutenção da affectio societatis é vital para a continuidade de uma sociedade empresarial. Antecipar-se aos problemas e adotar medidas preventivas pode evitar a deterioração irreversível das relações societárias. Com uma documentação adequada e em conformidade com a legislação, os empresários podem mitigar os riscos e assegurar uma transição mais suave em caso de dissolução 

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