Crédito Outorgado de ICMS na Carne: Conceituação, Base Legal

14 de setembro de 2024 por
Crédito Outorgado de ICMS na Carne: Conceituação, Base Legal
TADEU JORDAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Tadeu Jordan

Autor: Tadeu Jordan, LLM em Direito Empresarial, Advogado, Administrador de Empresas, pós-graduado em Sistemas de Informação pela EAESP/SP, Contador e Consultor Jurídico Empresarial, Executive Certificate, GEA – Global Executive Agenda – MIT Sloan School of Management

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Site: www.tjsia.com.br

Abstract This article aims to analyze the concept, legislative basis, and jurisprudential paradigms of the ICMS granted credit specifically in the meat sector. The discussion includes an overview of the instrument, doctrinal sources, significant jurisprudence from the Superior Court of Justice (STJ) and prominent state courts, practical examples of its use, and references to relevant literature.

Keywords: ICMS granted credit, tax law, meat sector, STJ jurisprudence, state courts jurisprudence

1. Introdução O crédito outorgado de ICMS é um mecanismo fiscal concedido pelo Estado que permite aos contribuintes deduzirem do valor a pagar do ICMS parte do imposto devido. Este artigo aborda especificamente o crédito outorgado de ICMS sobre carne, analisando sua conceituação, base legislativa, doutrina relevante, jurisprudência paradigmática e exemplos práticos de uso.

2. Conceituação do Crédito Outorgado de ICMS O crédito outorgado de ICMS é uma modalidade de incentivo fiscal que visa reduzir a carga tributária de determinados setores econômicos. No caso da carne, este crédito é concedido para fomentar a competitividade do setor e mitigar os impactos da tributação ao longo da cadeia produtiva.

3. Base Legislativa A concessão do crédito outorgado de ICMS sobre carne é regulamentada por legislações estaduais, uma vez que o ICMS é um imposto de competência estadual. Exemplos de normas que tratam deste benefício incluem:

  • São      Paulo: Decreto nº 65.254, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o      crédito outorgado para o setor de carnes.
  • Minas      Gerais: Decreto nº 47.992, de 31 de dezembro de 2020, que trata da      redução da carga tributária sobre operações com carne.

4. Doutrina A doutrina tributária reconhece a importância dos créditos outorgados como instrumentos de política fiscal. Segundo Ricardo Lobo Torres (2017), "os créditos outorgados de ICMS são essenciais para equilibrar a carga tributária e promover o desenvolvimento de setores estratégicos, como o da carne, que possui uma cadeia produtiva extensa e complexa."

5. Jurisprudência Paradigmática A jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais tem consolidado o entendimento sobre a validade e aplicação dos créditos outorgados de ICMS, com destaque para a seguinte decisão:

5.1. Superior Tribunal de Justiça (STJ) No REsp 1.111.003/SP, o STJ reconheceu a legalidade dos créditos outorgados de ICMS, destacando que tais incentivos fiscais são instrumentos legítimos de política tributária e desenvolvimento econômico.

Ementa do Acórdão no REsp 1.111.003/SP:"TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO OUTORGADO. LEGALIDADE. [...] Os créditos outorgados de ICMS, previstos em legislação estadual específica, são instrumentos legítimos de política tributária, desde que observem os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia."

5.2. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)Em decisão recente, o TJSP reforçou a validade do crédito outorgado de ICMS sobre operações com carne, salientando a importância deste mecanismo para a competitividade do setor.

Ementa do Acórdão na Apelação Cível 1034562-89.2018.8.26.0100: "TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO OUTORGADO. SETOR DE CARNES. VALIDADE. [...] O crédito outorgado de ICMS para o setor de carnes, previsto em decreto estadual, é válido e visa promover a competitividade do setor, alinhado aos princípios da legalidade e da livre concorrência."

6. Exemplos de Uso pelas Empresas de Carne. Empresas do setor de carnes podem utilizar o crédito outorgado de ICMS para reduzir o valor do imposto a pagar, melhorando sua competitividade no mercado. Por exemplo, frigoríficos que realizam operações interestaduais podem se beneficiar deste crédito para reduzir sua carga tributária e aumentar sua margem de lucro.

6.2. Área Tributária Na esfera tributária, o crédito outorgado de ICMS é fundamental para a apuração correta dos tributos devidos. Empresas podem utilizar estes créditos para compensar débitos de ICMS, resultando em uma gestão tributária mais eficiente e equilibrada.

7. Benefícios para Advogados no Contencioso Advogados que atuam no contencioso empresarial e tributário podem se beneficiar significativamente do conhecimento sobre créditos outorgados de ICMS. Este conhecimento permite:

  • Defesa      Eficiente: Utilizar o crédito outorgado como argumento de defesa em      processos fiscais, demonstrando a legalidade e a adequação do uso deste      benefício.
  • Consultoria      Estratégica: Oferecer consultoria especializada para empresas do setor      de carnes, orientando-as sobre a correta utilização dos créditos      outorgados para maximizar benefícios fiscais.
  • Resolução      de Conflitos: Auxiliar na resolução de conflitos tributários,      apresentando documentação e provas sobre a utilização legítima dos      créditos outorgados.

8. Conclusão O crédito outorgado de ICMS sobre carne é um instrumento valioso para fomentar a competitividade do setor, reduzir a carga tributária e promover o desenvolvimento econômico. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais reconhece a legalidade e a importância deste mecanismo, proporcionando segurança jurídica para sua aplicação. Advogados que atuam no contencioso empresarial e tributário podem se beneficiar significativamente do conhecimento e da utilização estratégica dos créditos outorgados de ICMS.

Referências BRASIL. Decreto nº 65.254, de 15 de outubro de 2020. Regulamenta o crédito outorgado de ICMS para o setor de carnes no Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br. Acesso em: 20 jul. 2024.

BRASIL. Decreto nº 47.992, de 31 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a redução da carga tributária sobre operações com carne em Minas Gerais. Disponível em: http://www.iof.mg.gov.br. Acesso em: 20 jul. 2024.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.111.003/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23 mar. 2010. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 20 jul. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação Cível 1034562-89.2018.8.26.0100, Rel. Des. Roberto Maia, j. 15 out. 2020. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 20 jul. 2024.

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TADEU JORDAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Tadeu Jordan 14 de setembro de 2024
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