Autor: Tadeu Jordan, LLM em Direito Empresarial
Resumo:
Este artigo explora o fenômeno da diluição de participação societária decorrente de aumento de capital, um dos temas mais debatidos no Direito Societário. A diluição ocorre quando um sócio não acompanha um aumento de capital na proporção de sua participação, resultando na redução de seu percentual societário. O estudo aborda os dispositivos legais aplicáveis no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, a doutrina relevante e a jurisprudência que trata dos direitos dos sócios minoritários. São discutidos, ainda, os mecanismos de proteção que os sócios podem utilizar para evitar ou minimizar os efeitos da diluição.
Palavras-chave: Diluição Societária, Aumento de Capital, Direito Societário, Participação Acionária, Direitos de Sócios, Código Civil, Lei das S.A.
Abstract:
This article explores the dilution of corporate participation resulting from a capital increase, one of the most debated topics in Corporate Law. Dilution occurs when a shareholder does not follow a capital increase in proportion to their ownership, resulting in a reduction of their shareholding percentage. The study addresses the applicable legal provisions in the Civil Code and the Brazilian Corporations Law, relevant doctrine, and jurisprudence concerning minority shareholders' rights. It also discusses the protection mechanisms that shareholders can use to avoid or mitigate the effects of dilution.
Keywords: Corporate Dilution, Capital Increase, Corporate Law, Shareholding, Minority Rights, Civil Code, Corporations Law
1. Introdução
O aumento de capital é uma operação comum no âmbito empresarial, utilizada pelas sociedades para captar recursos e expandir suas atividades. Contudo, essa operação pode gerar a diluição da participação de sócios que não acompanham a subscrição do novo capital. A diluição ocorre quando um sócio deixa de exercer seu direito de preferência na subscrição de novas quotas ou ações, o que reduz proporcionalmente sua participação societária.
Este artigo examina a diluição da participação societária por aumento de capital, analisando a legislação aplicável, a doutrina especializada e a jurisprudência relevante. O objetivo é fornecer uma visão ampla dos impactos da diluição para os sócios, em especial os minoritários, e discutir as alternativas de proteção disponíveis.
2. Fundamentação Legal
2.1 Código Civil de 2002
No âmbito das sociedades limitadas, o Código Civil, em seus artigos 1.080 e seguintes, estabelece que os sócios têm o direito de preferência na subscrição de novas quotas, em caso de aumento de capital. Esse direito visa preservar a proporcionalidade da participação societária, garantindo que os sócios possam manter seu percentual na sociedade. A diluição ocorre quando o sócio opta por não exercer seu direito de preferência ou não possui recursos suficientes para subscrever o aumento na mesma proporção de sua participação original.
2.2 Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/1976)
Nas sociedades por ações, o artigo 171 da Lei das S.A. regula o direito de preferência dos acionistas em aumentos de capital. Esse direito permite que os acionistas mantenham sua participação proporcional, evitando que sua posição seja diluída em face da emissão de novas ações. A lei estabelece prazos e condições para o exercício desse direito, mas também permite que o estatuto social restrinja ou suprima o direito de preferência em determinadas circunstâncias, como nas operações de incorporação ou fusão, ou na captação de recursos no mercado externo.
3. Doutrina
A doutrina destaca que a diluição de participação societária pode ser vista como um risco natural do capitalismo, principalmente em sociedades que necessitam de constantes injeções de capital. De acordo com Modesto Carvalhosa, a diluição pode ser considerada uma penalidade para os sócios que não acompanham o desenvolvimento da empresa, já que sua participação e poder decisório são proporcionalmente reduzidos.
Por outro lado, Nelson Eizirik sustenta que, embora a diluição seja permitida pela legislação, os sócios, especialmente os minoritários, devem ser protegidos contra diluições abusivas. Isso pode ocorrer quando os controladores aumentam o capital social com o propósito de marginalizar os minoritários ou enfraquecer sua participação na gestão da empresa. Eizirik defende que as regras de governança corporativa e os mecanismos de transparência são fundamentais para garantir que os aumentos de capital sejam realizados de maneira justa e em benefício da empresa como um todo.
Outro aspecto importante abordado pela doutrina é a possível proteção aos sócios minoritários contra a diluição excessiva. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, o direito de preferência é a principal ferramenta para mitigar a diluição, mas sua eficácia depende do acesso à informação e da capacidade financeira do sócio de acompanhar os aumentos de capital.
4. Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem enfrentado diversos casos envolvendo a diluição de participação societária e o exercício do direito de preferência. A seguir, destacam-se alguns julgados paradigmáticos:
4.1. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
REsp 1.438.264/SP
Ementa: "O direito de preferência no aumento de capital deve ser respeitado, sob pena de nulidade do ato societário, garantindo-se ao sócio a manutenção de sua participação proporcional."
Resumo do Julgado: O STJ decidiu que a exclusão indevida do direito de preferência em um aumento de capital configura nulidade do ato, especialmente quando a diluição ocorre sem justificativa adequada ou sem que os sócios minoritários sejam devidamente informados das consequências da operação.
4.2. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
Apelação Cível 70082601577
Ementa: "A diluição de participação de sócio minoritário, decorrente de aumento de capital, somente será considerada válida se observados os princípios da transparência e da equidade no processo de subscrição de novas ações ou quotas."
Resumo do Julgado: O TJRS reafirma a necessidade de que os aumentos de capital sejam realizados de forma transparente e equitativa, assegurando que todos os sócios sejam informados e tenham a oportunidade de exercer seu direito de preferência em igualdade de condições.
4.3. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Apelação Cível 1003478-64.2020.8.26.0100
Ementa: "A supressão do direito de preferência de sócios minoritários em aumento de capital, sem justificativa plausível, configura abuso de poder por parte dos controladores, ensejando a anulação do ato societário."
Resumo do Julgado: O TJSP reconheceu o abuso de poder dos sócios majoritários que, ao suprimir o direito de preferência dos minoritários, realizaram um aumento de capital com o objetivo de diluir a participação destes. O tribunal anulou o aumento de capital e restabeleceu as proporções societárias anteriores.
5. Considerações Finais
A diluição de participação societária por aumento de capital é um fenômeno comum, porém polêmico, no Direito Societário. Embora a legislação brasileira assegure o direito de preferência aos sócios e acionistas, garantindo-lhes a possibilidade de manter suas proporções de participação, a diluição pode ocorrer quando esse direito não é exercido ou quando é suprimido de forma justificada.
A doutrina e a jurisprudência indicam que o aumento de capital deve ser conduzido de forma transparente e justa, respeitando os direitos dos sócios, em especial os minoritários. O abuso desse mecanismo, com o intuito de marginalizar sócios, configura violação dos princípios da governança corporativa e pode ser anulado judicialmente.
Para evitar os efeitos da diluição, os sócios devem estar atentos ao direito de preferência e aos prazos estabelecidos pela legislação. Além disso, medidas de governança e a adoção de práticas transparentes são essenciais para garantir que os interesses de todos os sócios sejam respeitados.
Referências Bibliográficas
- CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Sociedades. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- EIZIRIK, Nelson. O Direito de Preferência nas Sociedades Anônimas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2019.
- CAMPINHO, Sérgio. Sociedades por Ações. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2018.